ENTENDA MELHOR OS DETALHES SOBRE Curso nr13
De acordo com a NR 13, é considerado Operador de Caldeiras aquele que possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras expedido por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item A1.5 do Anexo I desta NR e possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras previsto na NR-13 aprovada pela Portaria SSMT n.° 02, de 08 de maio de 1984 ou na Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
Já para vasos de pressão, são considerados Operadores de Unidades de Processo aqueles que possuam certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme Anexo I desta NR ou possuam experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR-13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
Operadores de Caldeiras ou Operadores de Unidades de Processo que não se enquadrem em nenhuma das opções normativamente estabelecidas deve, antes de iniciar suas atividades, participar de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras ou Treinamento de Segurança na Unidade de Processos, cujos pré-requisitos mínimos, para ambos, é o atestado de conclusão do ensino médio.
A Smart Consultoria em SSMA dispõe de Engenheiros mecânicos com elevada proficiência técnica e experiência de campo para realização de tais treinamentos em completo cumprimento às exigências normativas da NR 13, ou seja, todo treinamento é ministrado e supervisionado tecnicamente por Profissional Habilitado (conforme NR13), obedece ao currículo estabelecido no Anexo I da NR 13 para cada um dos equipamentos tanto para o conteúdo teórico, que em ambos os casos é de 40 horas, quanto no treinamento prático denominado de Prática Profissional Supervisionada, com carga horária específica para cada tipo de equipamento:
- Caldeiras de Categoria A: 80 horas
- Caldeiras de Categoria B: 60 horas
- Vasos de Pressão de Categorias I ou II: 300 horas
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