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A Smart Consultoria em SSMA foca seus esforços em oferecer uma estrutura técnica de instrutores com elevado conhecimento e experiência prática tanto na gestão de ambientes confinados, em completo atendimento às exigências normativas, quanto na formação e capacitação de segurança para os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades, tudo para oferecer preço treinamento nr 33 com a precisão e qualidade que todos os clientes da Smart Consultoria em SSMA já conhecem.
A Norma Regulamentador Nº 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Esta NR define Espaço Confinado como sendo: “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio” (NR 33, 33.1.2).
Para garantir a gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve ser panejada, implementada, e avaliada através de Medidas Técnicas de Prevenção, Medidas Administrativas e Medidas Pessoais. São exemplos de Medidas Técnicas de Prevenção a antecipação e reconhecimento dos riscos bem como sua avaliação e controle, podendo estes risco ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, enquanto que as Medidas Administrativas contam com ações como cadastro de todos os espaços confinados (inclusive os desativados), existência de procedimentos de segurança para realização dessas atividades com emissão de Permissão de Entrada e Trabalho com posterior arquivamento dessas Permissões pelo mínimo de 5 anos, realização das atividades apenas com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada, entre outros.
Já as Medidas Pessoais, além da determinação de que todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, a NR 33 especifica que os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados devem ser capacitados e informados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Dentre todos os envolvidos direta e indiretamente com esse tipo de atividades, a NR 33 define as especificidades para capacitação para Supervisores de Entrada e para Vigias e Trabalhadores Autorizados, a saber. De acordo com a NR 33, capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias quanto dos supervisores de entrada devem ser realizadas dentro do seu horário de trabalho respeitando-se tanto a carga horária em cada caso como também seu respectivo conteúdo programático:
TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS PARA VIGIAS E TRABALHADORES AUTORIZADOS
CARGA HORÁRIA
- 16h para treinamento de formação e 8h de reciclagem anual.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle do risco;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiros socorros.
TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS PARA SUPERVISORES DE ENTRADA
CARGA HORÁRIA:
- 40h para treinamento de formação e 8h de reciclagem anual.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle do risco;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiros socorros;
- Identificação dos espaços confinados;
- critérios de adequação e uso de equipamentos de controle de riscos;
- conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de proteção respiratória;
- Área classificada;
- Operações de salvamento.
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Obs.:Os trechos apresentados no conteúdo programático não podem ser alterados seja na troca de palavras ou na reordenação destas, mesmo que para adequação às palavras-chave, por se tratar de itens normativos preestabelecidos.
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