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OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Para garantia da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados se faz necessário a observância ao pleno atendimento às responsabilidades de cada uma das partes envolvidas nessas atividades e listadas pela Norma Regulamentadora Nº 33 tanto para o empregador quanto para o empregado. Faz parte dessas responsabilidades as seguintes atribuições listadas no item 33.2 Das responsabilidades, constante na referida Norma:
33.2.1 Cabe ao Empregador:
- a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
- b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
- c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho, conforme modelo constante no anexo ii desta nr;
- g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta nr;
- i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
- j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
- a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
- d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. Dentre outras coisas, a gestão de segurança em ambientes confinados se dá por meio de adequados procedimentos para trabalho, os quais devem contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle. Esses procedimentos devem sempre ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alterações dos riscos existentes.
Para realização dessas atividades se faz necessária a prévia análise de riscos que determinará o número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados estando vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada, assim, tem-se, no mínimo, três envolvidos diretamente nas atividades: o Trabalhador Autorizado (pessoa que adentrará o ambiente confinado para realização da atividade), o Vigia (pessoa que funcionará como elo entre o interior e o exterior do espaço confinado) e o Supervisor de Entrada (pessoa responsável pela preparação do espaço confinado e liberação da atividade).
Também é imprescindível que haja, durante a realização de atividades em ambientes confinados, a presença de equipe de resgate e salvamento, que deve estar à disposição para entrar em ação caso necessário, devidamente treinada por meio de exercícios simulados anuais de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme procedimento de emergência e resgate que deve estar implementado pelo empregador.
Ainda de acordo com a NR 33, o empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros, e são solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
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