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O ambiente da construção civil tem se mostrado, por vários anos, o segmento propício a ocorrência de acidentes de trabalho. Seja pela pouca perícia de alguns profissionais, rotatividade empreendida ou multe cenários verificados a cada etapa evolutiva da obra.
Para estudar pormenorizadamente este contexto e reduzir os índices de ocorrência de acidentes no ambiente da construção civil foi criado o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT. O Laudo PCMAT como algumas empresas se referem é elaborado após um adequado diagnóstico do ambiente laboral. Este Laudo PCMAT é construído prevendo-se também os sucessivos cenários que surgirão durante o desenvolvimento da obra, permitindo-se assim um ajustado e eficiente planejamento de insumos, materiais e equipamentos que garantirão a segurança e saúde do trabalhador.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) é normatizado pela NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção que determina a necessidade de se construir um “laudo PCMAT”. Atualmente este, substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil – PGR.
Normativamente, para atendimento ao antigo PCMAT, o PGR deve ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O profissional legalmente habilitado responsável deve obrigatoriamente assumir a propriedade do documento quando estes canteiros forem providos de uma altura de construtiva acima de sete metros e quantidade de trabalhadores superior a dez.
Seguindo o disposto na Norma Regulamentadora número 18 (NR 18) o PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01 – Considerações Gerais, deve conter em seu corpo os seguintes documentos:
- projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado;
- projeto elétrico das instalações temporárias, também elaborado por profissional legalmente habilitado;
- projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
- projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
- relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Importante destacar que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras. Onde as empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras. Outro ponto crucial é que as frentes de trabalho sejam consideradas na elaboração e implementação do PGR.
A Smart Consultoria em SSMA dispõe da melhor e mais qualificada equipe profissional para confecção do PCMAT e adequação deste ao Programa de Gerenciamento de Riscos da Construção Civil (PGR). Com equipamentos modernos e calibrados, as condições ambientais são devidamente avaliadas, mensuradas e levadas a adequação diante da expertise de renomados e profissionais.