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Dentre as diversas formas de poluição ambiental, a poluição sonora está cada vez mais presente na paisagem ambiental dos grandes centros urbanos representando um importante problema de saúde pública, constituindo-se como a terceira maior causa de poluição no mundo, perdendo apenas para o ar e a água.
A intensa urbanização associadaàcrescente industrialização eàexpansão do sistema de transporte vem acarretando um aumento significativo nos níveis de ruído nas cidades. Os problemas relacionados ao ruído incluem perda de audição e sono, stress, falta de concentração, baixa produtividade, interferência na conversação, no lazer e nas demais atividades cotidianas.
O planejamento urbano adequado pode reduzir o efeito desse importante problema ambiental. A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.
A manutenção da qualidade de vida da população exige um monitoramento dos níveis de ruído a que a população está exposta. Ambientes que excedem os níveis de ruído determinados pela legislação vigente requerem monitoramento e estudos para serem alcançadas soluções de controle e atenuação acústica.
Neste contexto, a NBR 10.151 - Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral, retrata o necessário estudo e acompanhamento dos níveis de ruído ambiental produzidos pelas empresas e indústrias em suas atividades laborais, averiguando sua interferência no padrão urbanístico. A construção de Laudo de Avaliação de Ruído Externo (Laudo técnico de Ruído Ambiental ou simplesmente Laudo de Ruído), é eficaz quando, atendendo aos padrões normativos, é realizado periodicamente e, medidas mitigadoras são encontradas e adequadamente aplicadas. O Laudo de Ruído Ambiental também segue Leis estaduais ou municipais (A que for mais rigorosa), a fim de se garantir o conforto acústico a vizinhança.
Os Laudos de Ruído Ambientais tratam-se de medições acústicas nos limites da propriedade onde é possível se avaliar a incidência do Ruído Ambiental produzido pela empresa. Para a construção do Laudo de Ruído Externo (Laudo Técnico de Ruído Ambiental) é indispensável a utilização de um sonômetro calibrado (e rastreado) em bandas de oitava, com a garantia de um profissional legalmente habilitado, a fim de se tomar medidas necessárias ao controle do Ruído Ambiental Externo produzido pelas empresas.
A Smart Consultoria em SSMA dispõe de modernos equipamentos e profissionais qualificados à construção dos Laudos de Avaliação de Ruído Externo (Laudo de Ruído Ambiental), bem como soluções inteligentes para adequação às exigências normativas. Sejam estas na esfera federal, estadual ou municipal.