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A percepção das condições satisfatórias de desenvolvimento das atividades também passa pelo adequado iluminamento do ambiente de trabalho. Esta aferição deve ser feita com o uso de instrumentos específicos, calibrados e sob condições adequadas. A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17 – Ergonomia) toma como base as condições (parâmetros) estabelecidas pela Norma de Higiene Ocupacional n° 11 (NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos) emitida pela FUNDACENTRO. Através desta são apresentados e estabelecidos critérios e procedimentos para avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos, bem como são indicados os principais parâmetros que interferem nos aspectos quantitativos e qualitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho. Esta NHO também aborda outros aspectos e parâmetros para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho. A NHO 11 adota como critério a avaliação do nível de iluminamento o resultado da medição ponto a ponto das diferentes tarefas e comparações apresentados em seu quadro 1, onde os valores mínimos exigidos são postos em E (lux).
Para se avaliar corretamente os ambientes laborais na construção de um Laudo Técnico de Iluminância é importante preliminarmente a verificação de aspectos como ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, direcionalidade, sombras excessivas, aparência da cor e contrastes. No Anexo 2, quadro A2 da NHO 11, são dados subsídios para a identificação de problemas de ordem geral e recomendações para a melhoria da segurança e do desempenho do sistema de iluminação presente na empresa. Algumas outras recomendações também integram estas normativas, como a realização de medições em condições de maior criticidade, evitar uso de roupas claras e sombreamento das medições durante avaliação, dentre outros.
Os equipamentos de medição (medidor de iluminância) também devem obedecer a padrões regulares de calibração, rastreados pelo INMETRO, com fotocélula devidamente corrigida para sensibilidade do olho humano e ângulo de incidência. Portanto, o Relatório Técnico de Iluminância ou simplesmente Laudo Técnico de Iluminância, contemplará minimamente os seguintes itens:
- introdução, composta por objetivos do trabalho, justificativa e datas ou períodos em que foram desenvolvidas as avaliações;
- instrumental e acessórios utilizados e registro do certificado de calibração;
- critérios e procedimentos de avaliação adotados;
- descrição dos ambientes de trabalho, das atividades e das tarefas realizadas, do sistema de iluminação, dos tipos de luminárias, das lâmpadas e suas características;
- dados obtidos, parâmetros quantitativos e qualitativos (avaliação preliminar conforme NHO e ou padrões internacionais quando aplicáveis);
- interpretação dos resultados.
- Anotação de Responsabilidade Técnica ART, emitida pelo conselho de classe (CREA) do profissional responsável.
A Smart Consultoria em SSMA é detentora de todo aporte necessário à realização destas medições, bem como amplo cabedal de conhecimento técnico e normas nacionais e internacionais necessárias para um ajustado diagnóstico e implementação de possíveis ações necessárias de adequação.