Se procura por t, ache a empresa ideal para seu negócio. Faça uma cotação hoje e conheça a líder em qualidade.
reinamento nr10É isso mesmo! Quando o tema é treinamento nr10 aqui conosco da Smart Consultoria em SSMA você obterá assertividade com comprometimento com os resultados dos clientes.
DESCUBRA OS DIFERENCIAIS SOBRE TREINAMENTO NR10
A Norma Regulamentadora Nº 10, hoje intitulada de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, foi inicialmente publicada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, passando, desde então por quatro modificações, sendo duas delas apenas alterações pontuais enquanto que as demais apresentaram ampla revisão. Sua finalidade é estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta Norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Devido às características apresentadas pela eletricidade, e seu potencial danoso quando da ocorrência de acidentes, se faz necessário que todas as atividades a serem realizadas em instalações elétricas ou sua proximidade sejam desempenhadas apenas por profissionais qualificados, legalmente habilitados e que tenham sido capacitados pela empresa.
De acordo com o item 10.7 da NR 10, profissionais habilitados, qualificados capacitados são definidos como:
TRABALHADOR QUALIFICADO
- Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
PROFISSIONAL HABILITADO
- Aquele trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
TRABALHADOR CAPACITADO
- Aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
- a) Receba capacitação sob docência e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
- b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado
Todas as atividades em instalações elétricas ou sua proximidade só podem ser desempenhadas por profissionais que atendam aos requisitos anteriores e que tenham sido previamente submetidos ao treinamento de segurança. Tal treinamento deve ser específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho em instalações elétricas de acordo com o estabelecido no ANEXO III - TREINAMENTO DE SEGURANÇA, da NR 10. O treinamento de deve ser ministrado por equipe multidisciplinar com habilitação nas áreas elétrica, de segurança do trabalho e de saúde e é composto pelo curso de formação básico e/ou complementar, ambos com carga horária de 40 horas, e treinamentos de reciclagem de segurança com periodicidade bienal, com carga horária e conteúdo programático em atendimento às necessidades que o motivou.
Quanto à capacitação, a NR 10 afirma, ainda, que trabalhadores com serviços não relacionados às instalações elétricas e que não compartilham de suas estruturas, desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
CURSO BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
CARGA HORÁRIA:
- 40 horas para treinamento de formação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Introdução à segurança com eletricidade;
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade: Técnicas de Análise de Risco;
- Medidas de Controle do Risco Elétrico;
- Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
- Regulamentações do TEM;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual;
- Rotinas de trabalho - Procedimentos;
- Riscos adicionais;
- Proteção e combate a incêndios;
- Acidentes de origem elétrica;
- Primeiros socorros;
- Responsabilidades.
CURSO COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES
CARGA HORÁRIA
- 40 horas para treinamento de formação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;
- Organização do trabalho;
- Aspectos comportamentais;
- Condições impeditivas para serviços;
- Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
- Técnicas de análise de Risco no SEP;
- Procedimentos de trabalho - análise e discussão;
- Técnicas de trabalho sob tensão;
- Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
- Sistemas de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual;
- Posturas e vestuários de trabalho;
- Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
- Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
- Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;
- Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;
- Acidentes típicos - Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades.
Obs.: Os trechos apresentados no conteúdo programático não podem ser alterados seja na troca de palavras ou na reordenação destas, mesmo que para adequação às palavras-chave, por se tratar de itens normativos preestabelecidos.
DESCUBRA OS DIFERENCIAIS DA SMART CONSULTORIA EM SSMA
Entenda os motivos pelos quais a Smart Consultoria em SSMA é destaque quando buscar por Treinamento NR 10:
equipe multidisciplinar composta por Engenheiros de diversas áreas, Técnicos em Segurança do Trabalho, Bombeiros, Médicos e Enfermeiros do Trabalho, Fisioterapeuta, Enfermeiro do Trabalho, Ergonomista, higienista Ocupacional, entre outros.
profissionais com vasta experiência nas diversas áreas de atuação equipe de alta qualidade escritório de alta qualidade onde são realizadas as atividades sala de treinamento com materiais sofisticados equipamentos de última geração