VEJA ABAIXO ALGUNS DETALHES SOBRE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR 7
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) exige das organizações, cujos funcionários obedecem ao regime de trabalho norteado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a construção de um documento intitulado Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. Este Programa tem como principal objetivo o estabelecimento de exames médicos ocupacionais necessários a manutenção e saúde do colaborador. É através deste programa elaborado por um médico do trabalho que são estabelecidos o rol de exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais) por funções. Estes exames atendem a um documento que o precede denominado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualmente estabelecido como GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
É através da identificação prévia dos riscos aos quais o trabalhador está exposto (riscos químicos, físicos, ergonômicos, de acidentes e biológicos) que ações preventivas são implementadas e os exames médicos ocupacionais são definidos. Tais exames visam a garantia que cada trabalhador exposto a algum destes riscos está devidamente protegido por inclusão de EPCs, Medidas Administrativas e ou EPIs. A salubridade do ambiente é definida pelos limites máximos admissíveis constantes na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15 – Atividades e Operações Insalubres). Quando tais limites não são integrantes desta normativa, utiliza-se os parâmetros da ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists - Conferência Governamental Americana de Higienistas Industriais).
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