CONHEÇA MAIS DETALHES INTERESSANTES SOBRE Plano de gerenciamento de riscos ambientais
A Norma Regulamentadora número 9 (NR 09) que outrora tratava exclusivamente quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ocupacionais (PPRA), hoje vem em seu texto atualizado e modernizado com a missiva referente a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Esta nova realidade exige às empresas ajustes para uma nova forma de praticar segurança do trabalho. Como o conceito prevencionista é visto e utilizado pelas empresas e profissionais da área de Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho como forma de prevenção de acidentes agora, mais ainda assume um importante divisor de águas, sendo este conceito exigível na construção de um sólido Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Neste, a avaliação do ambiente profissional fica mais enfático e detalhado quanto aos riscos inerentes a cada atividade realizada. Seus agentes ambientais, ergonômicos (NR 17) e mecânicos devem ser tratados minuciosamente quanto a implementação de ações corretivas, preventivas e o mitigadoras. O monitoramento das condições ambientais passam a seguir um cronograma mais apertado e consciente. Definido pelas condições e riscos estudados em cada empresa.
Vale salientar que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não descarta os conceitos e caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, que devem, para estas situações, ser aplicadas conforme as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas. Estabelece-se ainda que se os limites de tolerância apresentados na NR 15 não forem suficientes é necessário adotar aqueles constantes na American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH. Bem como, quando se tratar de agentes químicos, a metade destes limites devem ser tomadas como padrão de monitoramento. Já no que diz respeito ao agente físico ruído, utilizar a metade da dose.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou, como algumas empresas o descrevem, plano de gerenciamento de riscos ambientais devem ter incutido em seu inventário de riscos a responsabilidade de identificar, agir preventivamente e monitorar as condições do ambiente de trabalho, evitando, inclusive, possibilidades de ocorrência de acidentes ambientais. Para tanto, o reconhecimento destes agentes e das técnicas (soluções de engenharia) permeiam o cabedal de conhecimentos dos profissionais da Smart Consultoria em SSMA , proporcionando aos clientes a satisfação e segurança necessárias a gestão segura do negócio.